Entra em vigor a Lei que institui a Campanha Nacional de Doação de Cabelo para pacientes oncológicos
- Guia Do Cabeleireiro
- 16 de jun.
- 2 min de leitura
Atualizado: 20 de jun.

Brasília (DF) – Foi sancionada no dia 28 de abril de 2025 a Lei nº 15.127, que institui oficialmente a Campanha Nacional de Incentivo à Doação de Cabelo, com o objetivo de mobilizar a sociedade em favor de pacientes em tratamento contra o câncer e vítimas de escalpelamento. A campanha passa a integrar o calendário nacional e será realizada anualmente na semana do Dia Nacional de Combate ao Câncer, celebrado em 27 de novembro.
A proposta foi aprovada pelo Congresso Nacional e tem como foco estimular a doação de cabelos que possam ser utilizados na confecção de perucas, destinadas prioritariamente a pessoas em situação de vulnerabilidade social.
A quem se destina
A campanha atenderá especialmente dois públicos:
Pacientes com câncer que sofrem com a queda dos fios em função da quimioterapia ou outros tratamentos agressivos;
Vítimas de escalpelamento, principalmente na região Norte do país, onde acidentes com embarcações de eixo exposto ainda são frequentes, principalmente entre mulheres e crianças.
Coordenação e execução
A responsabilidade pela campanha será do Poder Executivo Federal, que poderá firmar parcerias com entidades civis, salões de beleza, ONGs, instituições de saúde e empresas privadas. A campanha poderá incluir ações de conscientização, mutirões de corte e coleta de cabelo, eventos beneficentes, campanhas educativas e distribuição de perucas.
A nova legislação também prevê o engajamento de salões de beleza e profissionais cabeleireiros, que poderão participar de forma voluntária, oferecendo cortes gratuitos ou descontos em cortes destinados à doação.
Importância da iniciativa
Especialistas da área da saúde e do cuidado estético ressaltam que a queda capilar está diretamente ligada à autoestima e ao bem-estar emocional de pacientes oncológicos, sobretudo mulheres e adolescentes. A utilização de perucas é considerada, muitas vezes, um importante instrumento de dignidade e conforto durante o tratamento.
A confecção de perucas, por sua vez, depende de doações voluntárias de cabelos naturais, que geralmente devem ter no mínimo 20 centímetros de comprimento. Com a criação da campanha em nível nacional, espera-se que haja um aumento significativo nas arrecadações e na conscientização da população.
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🔗 Fontes:
Lei nº 15.127/2025 – Câmara dos DeputadosTexto da Lei - https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2025/lei-15127-28-abril-2025-797359-publicacaooriginal-175218-pl.html
Agência Senado – https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/04/29/brasil-tera-campanha-nacional-de-doacao-de-cabelo-para-pessoas-com-cancer
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