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Nova regra de Cosmetovigilância da Anvisa entra em vigor e impacta todo o setor de beleza

  • Foto do escritor: Guia Do Cabeleireiro
    Guia Do Cabeleireiro
  • 29 de ago.
  • 2 min de leitura
guia do cabeleireiro: uma loja especializada em produtos para salão e barbearia

A RDC 894/2024 começou a valer no dia 28 de agosto de 2025 e traz novas exigências para fabricantes, distribuidores e revendedores de cosméticos no Brasil. Salões de beleza e barbearias também devem ficar atentos.


A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) colocou em vigor, nesta quinta-feira (28), a Resolução RDC nº 894/2024, que estabelece as Boas Práticas de Cosmetovigilância no país. O objetivo é fortalecer a segurança de produtos cosméticos, perfumes e itens de higiene pessoal, ampliando a rastreabilidade e a responsabilidade de toda a cadeia desde o fabricante até o ponto de venda.


Segundo a Anvisa, a cosmetovigilância funciona como uma espécie de “pós-venda sanitário”, acompanhando o desempenho dos produtos já liberados no mercado. Com a nova norma, empresas precisarão manter sistemas de monitoramento e notificação de eventos adversos, como irritações, alergias ou qualquer reação inesperada em consumidores.


O que muda na prática?

A nova resolução define obrigações específicas para fabricantes, distribuidores e revendedores de cosméticos:


Fabricantes e importadores

  • Implementar um sistema de cosmetovigilância interno;

  • Manter equipe ou responsável técnico capacitado para avaliar relatos de eventos adversos;

  • Registrar e analisar todas as notificações recebidas sobre produtos;

  • Comunicar à Anvisa qualquer evento grave ou inesperado;

  • Atualizar bulas, rótulos ou instruções quando necessário para prevenir riscos.


Distribuidores e atacadistas

  • Garantir a rastreabilidade dos lotes comercializados;

  • Informar fabricantes sobre qualquer reclamação ou ocorrência relacionada ao uso dos produtos;

  • Manter registros de movimentação dos cosméticos para facilitar investigações em caso de problemas.


Revendedores (salões, barbearias, clínicas e perfumarias)

  • Armazenar produtos de acordo com as recomendações do fabricante;

  • Controlar validade e lote de cada item;

  • Orientar clientes sobre uso adequado e possíveis reações;

  • Registrar e comunicar ao fornecedor qualquer evento adverso relatado por clientes.


Por que isso importa para salões e barbearias?

Embora a resolução seja voltada ao setor industrial, o reflexo chega diretamente ao ponto de venda e uso. Isso significa que barbeiros e cabeleireiros precisarão redobrar cuidados na escolha de marcas, no armazenamento de produtos e até no relacionamento com o cliente, transformando a segurança em diferencial competitivo. A partir de agora, será fundamental:


  • Controlar lote e validade de todos os produtos utilizados na bancada e no estoque;

  • Orientar clientes sobre possíveis reações e manter um canal de comunicação para registro de ocorrências;

  • Comunicar fornecedores caso algum cliente relate evento adverso, garantindo rastreabilidade e resposta rápida;

  • Escolher marcas confiáveis, que estejam adequadas à nova regulamentação, para transmitir maior segurança e credibilidade.


Com a crescente profissionalização do mercado da beleza, a regulamentação reforça a ideia de que beleza é também saúde. Para o profissional, estar alinhado às normas significa evitar riscos legais, proteger a reputação do salão ou barbearia e aumentar a confiança dos clientes.


Além disso, essa nova fase pode ser uma oportunidade de diferenciação competitiva: destacar para o cliente que seu estabelecimento trabalha apenas com marcas seguras e dentro das normas pode ser um poderoso argumento de vendas.


 
 
 

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